A Secretaria Municipal de Infraestrutura tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do Município vinculados à estruturação urbana e rural, visando ao ordenamento socialmente justo e ecologicamente equilibrado do Município.

 

Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura:

I. Planejar, operacionalizar e executar a política de obras públicas no Município;

II. Desenvolver orçamentos de obras públicas nas áreas urbana e rural;

III. Executar obras públicas no Município, por administração direta ou indireta, abrangendo abertura e manutenção de vias públicas urbanas e rurais, construção civil, galerias pluviais, pavimentação asfáltica e obras de artes especiais;

IV. Realizar ampliação e manutenção de vias urbanas, logradouros públicos e iluminação pública;

V. Fiscalizar os projetos desenvolvidos e aprovados pela Secretaria de Planejamento e outras secretarias;

VI. Fiscalizar obras executadas por empresas contratadas pelo Município;

VII. Administrar a fabricação e transformação de matérias-primas para aplicação em obras públicas;

VIII. Gerenciar e elaborar cronogramas de obras públicas na zona rural;

IX. Desenvolver projetos em parceria com entidades organizadas do município para melhorar a qualidade de vida na área rural e urbana;

X. Executar, coordenar e fiscalizar obras de recuperação, manutenção e adequação de estradas rurais, pavimentações em pedras e manutenção de pontes e bueiros;

XI. Elaborar cronogramas de obras públicas urbanas;

XII. Executar obras que visem à melhoria da qualidade de vida da população;

XIII. Buscar parcerias com governos estadual e federal para execução, fiscalização e gerenciamento de obras;

XIV. Promover a modernização técnica por meio de estudos para melhoria dos serviços da secretaria;

XV. Realizar serviços de topografia para execução de obras públicas;

XVI. Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;

XVII. Manter a guarda e realizar a manutenção da frota municipal;

XVIII. Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;

XIX. Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;

XX. Coordenar e controlar atividades de organização, informática e sistema de informações vinculadas à secretaria;

XXI. Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;

XXII. Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.

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