Da Secretaria Municipal de Educação

 

Art. 30. A Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades educacionais, esportivos e culturais escolares do Município, visando à formação escolar voltada para a cidadania, colaborando para a formação de um cidadão consciente e voltado ao desenvolvimento comunitário, urbano ou rural, através da educação.

 

Art. 31. Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I - Programar, coordenar e executar a política educacional na rede pública municipal de ensino;

II - Instalar e manter estabelecimentos públicos municipais de ensino, controlando e fiscalizando o seu funcionamento;

III - Gerenciar a documentação escolar e estatística, a estrutura e funcionamento do programa federal vinculado à frequência do aluno à escola, bem como o registro escolar;

IV - Manter e assegurar a universalização dos níveis e modalidades de ensino;

V - Ampliar gradativamente a jornada de tempo escolar;

VI - Prover o atendimento educacional especializado com recursos tecnológicos, equipamentos adaptados, acessibilidade arquitetônica, entre outros, conforme a necessidade do aluno com deficiência;

VII - Articular ações com outros órgãos públicos – municipais, estaduais e federais -, entidades não-governamentais e de iniciativa privada sem fins lucrativos para complementar o atendimento especializado nas áreas de educação;

VIII - Incentivar a pesquisa didático-pedagógica no intuito de implementar uma prática contínua de divulgação e publicação por meio de eventos na área da educação;

VIX - Criar, implementar, administrar e manter o Sistema Municipal de Ensino e o Conselho Municipal de Educação;

X - Instituir gradativamente conselhos escolares;

XI - Proporcionar acesso qualitativo aos recursos tecnológicos para alunos, professores e funcionários;

XII - Implementar programas de alimentação e nutrição nos estabelecimentos públicos municipais de ensino;

XIII - Participar efetivamente nos conselhos municipais;

XIV - Prover de transporte escolar a zona rural, sempre que necessário em regime de colaboração com os governos estadual e federal, entidades não-governamentais e de iniciativa privada sem fins lucrativos, de forma a garantir o acesso dos alunos à escola;

XV - Realizar as avaliações de desempenho dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação e participar do processo de reorganização e readequação do Sistema de Avaliação de Desempenho dos professores e demais profissionais que atuam na Secretaria;

XVI - Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;

XVII - Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;

XVIII - Estabelecer plano de ação orçamentário anual que contemple: a criação de mecanismos de controle e avaliação do sistema de ensino, formação continuada, adequação do espaço físico, aquisição de materiais e equipamentos, entre outros;

XIX - Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;

XX - Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;

XXI - Coordenar e controlar as atividades de organização, informática e sistema de informações vinculadas à secretaria.”.

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