Art. 41-B. Compete à Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas:

 

I. Implementar políticas e programas destinados a proteger os direitos dos povos indígenas, incluindo direitos territoriais, culturais, educacionais, de saúde e de autodeterminação;

II. Facilitar o diálogo e a negociação entre o governo e as comunidades indígenas para resolver conflitos, promover o reconhecimento de direitos e garantir a participação dos povos indígenas na formulação de políticas que os afetam;

III. Promover o desenvolvimento sustentável das comunidades indígenas, respeitando seus valores culturais e práticas tradicionais, e apoiando iniciativas econômicas e sociais que contribuam para o bem-estar das comunidades;

IV. Apoiar a preservação e revitalização da cultura, línguas e tradições indígenas, através de programas de educação, valorização do patrimônio cultural e apoio a atividades culturais e artísticas;

V. Implementar políticas e programas de saúde que atendam às necessidades específicas das comunidades indígenas, garantindo o acesso a serviços de saúde culturalmente sensíveis e apropriado;

VI. Promover o acesso à educação de qualidade para os povos indígenas, incluindo o desenvolvimento de currículos escolares culturalmente relevantes, o fortalecimento das escolas indígenas e o apoio à formação de professores indígenas;

VII. Colaborar com os povos indígenas na gestão de seus territórios e recursos naturais, respeitando seus sistemas tradicionais de manejo e promovendo a sustentabilidade ambiental;

VIII. Coordenar esforços com outras entidades governamentais, organizações não governamentais e instituições internacionais para garantir uma abordagem integrada e holística para questões relacionadas aos povos indígenas;

IX. Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;

X. Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;

XI. Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;

XII. Coordenar e controlar as atividades de organização, informática e sistema de informações vinculadas à secretaria;

XIII. Exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria;

XIV. Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da secretaria;

XV. Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações;

XVI. Apoiar as demais secretarias em assuntos de interesse indígena.

Acesse o seu

WebMail

Privacidade