Competências da Secretaria Assuntos Indigenas
Competências da Secretaria - LC nº. 152/2024 DE 23 DE ABRIL DE 2024
Art. 41-B. Compete à Secretaria Municipal de Assuntos Indígenas:
I. Implementar políticas e programas destinados a proteger os direitos dos povos indígenas, incluindo direitos territoriais, culturais, educacionais, de saúde e de autodeterminação;
II. Facilitar o diálogo e a negociação entre o governo e as comunidades indígenas para resolver conflitos, promover o reconhecimento de direitos e garantir a participação dos povos indígenas na formulação de políticas que os afetam;
III. Promover o desenvolvimento sustentável das comunidades indígenas, respeitando seus valores culturais e práticas tradicionais, e apoiando iniciativas econômicas e sociais que contribuam para o bem-estar das comunidades;
IV. Apoiar a preservação e revitalização da cultura, línguas e tradições indígenas, através de programas de educação, valorização do patrimônio cultural e apoio a atividades culturais e artísticas;
V. Implementar políticas e programas de saúde que atendam às necessidades específicas das comunidades indígenas, garantindo o acesso a serviços de saúde culturalmente sensíveis e apropriado;
VI. Promover o acesso à educação de qualidade para os povos indígenas, incluindo o desenvolvimento de currículos escolares culturalmente relevantes, o fortalecimento das escolas indígenas e o apoio à formação de professores indígenas;
VII. Colaborar com os povos indígenas na gestão de seus territórios e recursos naturais, respeitando seus sistemas tradicionais de manejo e promovendo a sustentabilidade ambiental;
VIII. Coordenar esforços com outras entidades governamentais, organizações não governamentais e instituições internacionais para garantir uma abordagem integrada e holística para questões relacionadas aos povos indígenas;
IX. Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
X. Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XI. Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
XII. Coordenar e controlar as atividades de organização, informática e sistema de informações vinculadas à secretaria;
XIII. Exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria;
XIV. Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da secretaria;
XV. Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações;
XVI. Apoiar as demais secretarias em assuntos de interesse indígena.
