Competências da Secretaria Administração
Competência Da Secretaria Municipal de Administração
A Secretaria Municipal de Administração tem por finalidade executar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de desenvolvimento de recursos humanos e de planejamento, visando fortalecer a capacidade gerencial, normativa, operacional e tecnológica da gestão pública, garantindo o pleno funcionamento do Poder Executivo Municipal com o objetivo de promover seu constante aprimoramento organizacional.
Compete à Secretaria Municipal de Administração:
I. O planejamento operacional e a execução da política administrativa no que compreende prover os órgãos da administração direta de suporte administrativo nas áreas de recursos humanos, serviços gerais, organização e métodos, informática, tecnologia da informação, manutenção e suprimentos para o desenvolvimento das atividades;
II. Manter as atividades da Secretaria objetivando o apoio e a orientação às demais áreas;
III. Realizar ações de inspeção e orientações nos locais de trabalho sobre medidas preventivas e uso de equipamentos de proteção individual visando à prevenção de acidentes de trabalho;
IV. Implantar a medicina preventiva com vistas à prevenção de doenças ocupacionais;
V. Realizar Concurso Público, de acordo com as necessidades administrativas e condições legais;
VI. Operacionalizar as atividades da Divisão de Folha de Pagamento, Registro e Cadastro;
VII. Emitir e controlar as Folhas de Pagamento, conforme legislação vigente;
VIII. Proporcionar condições de desenvolvimento do corpo funcional com vistas à melhoria da qualidade do serviço público;
IX. Planejar e executar programas de treinamento, avaliação de desempenho e gerenciamento do quadro de vagas;
X. Gerir o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores;
XI. Administrar e controlar o patrimônio mobiliário e imobiliário pertencente ao Município;
XII. Administrar e controlar os processos de compras, em conformidade com a legislação vigente;
XIII. Manter os serviços de recepção e informações ao público em geral no Paço Municipal;
XIV. Administrar os serviços de telefonia, internet e comunicação do Poder Executivo;
XV. Efetuar estudos e análises técnicas para redesenhos de processos, com normalização de procedimentos e elaboração de manuais de atribuições das unidades administrativas;
XVI. Desenvolver estudos e análises técnicas voltadas à racionalização e celeridade das atividades, visando obter eficiência e eficácia na prestação dos serviços públicos;
XVII. Coordenar e controlar as atividades de organização, informática e sistema de informações vinculadas à secretaria e de outras secretarias que mantenham informações correlacionadas;
XVIII. Manter os equipamentos de informática e solicitar a aquisição de suprimentos no âmbito da administração municipal;
XIX. Coordenar as atividades da Ouvidoria Municipal;
XX. Gerir o consumo de energia elétrica nos prédios municipais e da iluminação pública das vias;
XXI. Gerenciar e manter os serviços de zeladoria, de reprografia, de protocolo, de vigilância, bem como a guarda e conservação de processos e documentos encaminhados ao arquivo geral do Município;
XXII. Gerir o órgão oficial do Município, responsável pela divulgação e publicação dos atos oficiais;
XXIII. Realizar a manutenção preventiva e de conservação das instalações do Paço Municipal, bem como adequar as instalações de acordo com as normas de segurança e de medicina do trabalho;
XXIV. Dar suporte à Junta de Serviço Militar;
XXV. Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XXVI. Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
XXVII. Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
XXVIII. Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da Secretaria;
XXIX. Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.
