A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do Município visando promover o atendimento integral à saúde e saneamento básico da população do Município.

Compete à Secretaria Municipal de Saúde:

I. Coordenar, controlar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do Município;

II. Formular a política de saúde ambiental e ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva juntamente com o Conselho Municipal de Saúde;

III. Definir a política de regulação da Secretaria em relação ao Sistema Municipal de Saúde;

IV. Elaborar boletins sobre informações da saúde;

V. As vigilâncias epidemiológicas, sanitárias, de orientação alimentar e de saúde do trabalhador;

VI. Realizar ações preventivas em geral, de vigilância e controle sanitário;

VII. A vigilância de saúde, especialmente quanto às drogas, medicamentos e alimentos;

VIII. Estabelecer diretrizes para desenvolvimento do programa de controle de infecção nas áreas de abrangência da Secretaria Municipal de Saúde;

IX. Elaborar e realizar pesquisa científica e tecnológica na área de saúde;

X. Elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral às urgências no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais;

XI. Promover, coordenar e normalizar a organização e o desenvolvimento da política de média e alta complexidade, ambulatorial e hospitalar do SUS;

XII. Promover campanhas de esclarecimento, visando à preservação da saúde da população;

XIII. Elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral em saúde bucal no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e federais;

XIV. Implantar e fiscalizar posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública;

XV. Promover, coordenar e normalizar a organização e o desenvolvimento da política de assistência farmacêutica em consonância com a Política Nacional de Medicamentos, observando os princípios do Plano Municipal de Saúde;

XVI. Articular com outros órgãos e secretarias municipais, estaduais e federais, entidades da iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos;

XVII. Elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral em saúde mental no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais;

XVIII. Estimular e apoiar o bom funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, criando mecanismos para sua avaliação de forma permanente;

XIX. Subsidiar os processos de elaboração, implantação e implementação de normas, instrumentos e métodos necessários ao fortalecimento do modelo de gestão do SUS;

XX. Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;

XXI. Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;

XXII. Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;

XXIII. Coordenar e controlar as atividades de organização, informática e sistema de informações vinculadas à Secretaria;

XXIV. Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;

XXV. Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria;

XXVI. Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.

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