Competências da Secretaria Saúde
Competência Da Secretaria Municipal de Saúde
A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do Município visando promover o atendimento integral à saúde e saneamento básico da população do Município.
Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I. Coordenar, controlar e fiscalizar o Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito do Município;
II. Formular a política de saúde ambiental e ações de prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde individual e coletiva juntamente com o Conselho Municipal de Saúde;
III. Definir a política de regulação da Secretaria em relação ao Sistema Municipal de Saúde;
IV. Elaborar boletins sobre informações da saúde;
V. As vigilâncias epidemiológicas, sanitárias, de orientação alimentar e de saúde do trabalhador;
VI. Realizar ações preventivas em geral, de vigilância e controle sanitário;
VII. A vigilância de saúde, especialmente quanto às drogas, medicamentos e alimentos;
VIII. Estabelecer diretrizes para desenvolvimento do programa de controle de infecção nas áreas de abrangência da Secretaria Municipal de Saúde;
IX. Elaborar e realizar pesquisa científica e tecnológica na área de saúde;
X. Elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral às urgências no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais;
XI. Promover, coordenar e normalizar a organização e o desenvolvimento da política de média e alta complexidade, ambulatorial e hospitalar do SUS;
XII. Promover campanhas de esclarecimento, visando à preservação da saúde da população;
XIII. Elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral em saúde bucal no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e federais;
XIV. Implantar e fiscalizar posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública;
XV. Promover, coordenar e normalizar a organização e o desenvolvimento da política de assistência farmacêutica em consonância com a Política Nacional de Medicamentos, observando os princípios do Plano Municipal de Saúde;
XVI. Articular com outros órgãos e secretarias municipais, estaduais e federais, entidades da iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos;
XVII. Elaborar, discutir, pactuar e recomendar as diretrizes básicas e as guias operacionais do atendimento integral em saúde mental no seu âmbito de responsabilidade, em consonância com as diretrizes estaduais e nacionais;
XVIII. Estimular e apoiar o bom funcionamento do Conselho Municipal de Saúde, criando mecanismos para sua avaliação de forma permanente;
XIX. Subsidiar os processos de elaboração, implantação e implementação de normas, instrumentos e métodos necessários ao fortalecimento do modelo de gestão do SUS;
XX. Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios;
XXI. Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XXII. Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
XXIII. Coordenar e controlar as atividades de organização, informática e sistema de informações vinculadas à Secretaria;
XXIV. Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
XXV. Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria;
XXVI. Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.