O Prefeito Edelo Ferrari sancionou a Lei Municipal 2.848, que estabelece novas normas para a guarda de animais domésticos no município. A legislação torna obrigatória a manutenção de cães e gatos dentro dos limites da propriedade privada — como quintais, canis ou áreas muradas —, sendo proibida a permanência de animais soltos em vias públicas.
A medida foi adotada como uma ação de segurança pública e saúde. A decisão considera os riscos que animais soltos representam para o trânsito e para a integridade física dos pedestres. A Prefeitura destaca a necessidade urgente de proteger os servidores da limpeza urbana, visto que há relatos recorrentes de garis atacados e feridos por cães soltos durante a coleta de lixo.
Como funcionará a fiscalização
A aplicação da lei seguirá um protocolo de três etapas:
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Notificação e advertência por escrito ao proprietário;
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Aplicação de multa em caso de descumprimento após a advertência;
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Recolhimento do animal pelo DEMAM ou Vigilância Sanitária em casos de reincidência.
A Prefeitura reforça que, para passeios em vias públicas, o uso de guia e coleira permanece indispensável e conta com a colaboração da população para manter a cidade mais segura e organizada.
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