Publicado em: 24/05/2024 ás 13:11:00

Em conformidade com a Notificação Recomendatória n. 07/2024, emitida pelo Ministério Público Eleitoral, comunicamos a Vossa Senhoria as seguintes orientações relativas à participação no Encontro de Comitivas 2024 (Cavalgada), a ser realizado no dia 25 de maio de 2024:

1. Proibição de Uniformes com Referência a Agentes Públicos

  • Fica expressamente proibida a utilização de uniformes ou qualquer vestimenta que faça referência a nomes de agentes públicos, incluindo prefeito, secretários, servidores públicos, vereadores, etc., durante o evento.

2. Consequências do Descumprimento

  • A inobservância desta recomendação poderá ensejar Representação por parte do Ministério Público Eleitoral, com pedido de condenação pela prática de propaganda eleitoral antecipada, o que pode acarretar multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme artigo 36, § 3º da Lei 9.504/97, além da apuração de eventual ocorrência de abuso de poder econômico ou político.

3. Notificação sobre Candidatos Futuramente

  • Caso as vestimentas façam referência a não ocupantes de cargo público que venham a se tornar candidatos posteriormente, estes também poderão incorrer nos ilícitos eleitorais mencionados.

     Solicitamos a gentileza de adotar todas as providências necessárias para o cumprimento desta recomendação e adequação dos uniformes da comitiva, visando assegurar a conformidade com a legislação eleitoral vigente.

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