
Em conformidade com a Notificação Recomendatória n. 07/2024, emitida pelo Ministério Público Eleitoral, comunicamos a Vossa Senhoria as seguintes orientações relativas à participação no Encontro de Comitivas 2024 (Cavalgada), a ser realizado no dia 25 de maio de 2024:
1. Proibição de Uniformes com Referência a Agentes Públicos
- Fica expressamente proibida a utilização de uniformes ou qualquer vestimenta que faça referência a nomes de agentes públicos, incluindo prefeito, secretários, servidores públicos, vereadores, etc., durante o evento.
2. Consequências do Descumprimento
- A inobservância desta recomendação poderá ensejar Representação por parte do Ministério Público Eleitoral, com pedido de condenação pela prática de propaganda eleitoral antecipada, o que pode acarretar multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), conforme artigo 36, § 3º da Lei 9.504/97, além da apuração de eventual ocorrência de abuso de poder econômico ou político.
3. Notificação sobre Candidatos Futuramente
- Caso as vestimentas façam referência a não ocupantes de cargo público que venham a se tornar candidatos posteriormente, estes também poderão incorrer nos ilícitos eleitorais mencionados.
Solicitamos a gentileza de adotar todas as providências necessárias para o cumprimento desta recomendação e adequação dos uniformes da comitiva, visando assegurar a conformidade com a legislação eleitoral vigente.