Alistamento Militar

LOCALIZAÇÃO

O alistamento militar deverá ser feito na sede da Junta de Serviço Militar (JSM) para os cidadãos residentes em Brasnorte - MT. A sede fica na Rua Curitiba anexo a Prefeitura Municipal.

 

HORÁRIO DE ATENDIMENTO

 

Das 07h às 13h 

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

 

É necessário apresentar Certidão de Nascimento, Casamento ou Doc. De Identidade Original, CPF e Comprovante de Residência.

 

PERÍODO

 

O alistamento militar deverá ser feito na Junta de Serviço Militar em que reside e vai de 02 de janeiro ao último dia útil do mês de junho. O alistamento é obrigatório a todos os brasileiros do sexo masculino no ano em que completam 18 (dezoito) anos de idade. Isto vale também para os cidadãos brasileiros que residem no exterior.

 

CERTIFICADO

 

O processo do alistamento é gratuito e após ter-se alistado, o cidadão receberá seu Certificado de Alistamento Militar (CAM), contendo seus dados pessoais. Neste Certificado constarão o dia, o local e a data de apresentação para Seleção Geral.

Como procedimento padrão, o documento não procurado no prazo de um ano é incinerado e assim torna-se necessário solicitar e pagar uma nova via.

 

Dispensa de Incorporação (CDI)

 

Todo o cidadão dispensado do Serviço Militar que não apresente incapacidade física ou moral definitiva na Seleção Geral, incluindo aí aquele considerado excesso de contingente, tem direito ao Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI). O CDI é conhecido, popularmente, como a "terceira" (numa referência ao dispensado ser reservista de 3ª Categoria).


Para encaminhar o CDI em Brasnorte é necessário estar residindo nesta cidade:

Comparecer à Junta de Serviço Militar, munido do Comprovante de Residência, Certificado de Alistamento Militar (CAM) ou de outro documento de identificação (Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento/Casamento, CPF ou Carteira Profissional);

Pagar Recibo (taxa/multa relativa a 1ª ou 2ª via do Certificado, conforme o caso), fornecido pela Junta de Serviço Militar, em qualquer Agência da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Correio ou qualquer Agência Lotérica.

Os dispensados de Serviço Militar que encaminham sua 1ª via do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) deverão prestar Juramento à Bandeira, em local e data a ser determinada pela Junta de Serviço Militar (JSM) ou pela Unidade Militar em que foram dispensados. Para a 2ª e demais vias, o mesmo procedimento não é necessário.

Juramento à Bandeira

 

Os dispensados do Serviço Militar que encaminharam sua 1ª via do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) nesta Junta, precisam participar de uma cerimônia na qual fazem um juramento de fidelidade à pátria, que é o Juramento à Bandeira Nacional e após receber seus Certificados de Dispensa de Incoporação.

Lei do Serviço Militar

Para agilizar a localização de uma legislação, pesquise na página eletrônica do SISLEG, mantida pela Secretaria-Geral do Exército. A operação é simples e autoexplicativa, bastando, para isso, inserir nos campos disponíveis as informações conhecidas sobre a legislação desejada: 
Site: http://biblioteca.eb.mil.br/sisleg.

Para conhecer a Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375. de 17 de agosto de 1964) e saber os direitos e deveres de cada cidadão brasileiro para com a Defesa Nacional, basta acessar:www.defesa.gov.br/servico_militar/legislacao/02_lsm/pdf.

Dúvidas mais Frequentes

1. Se resido fora de Brasnorte, posso me alistar nesta Junta?

Não. O alistamento militar é feito, exclusivamente, na cidade em que o cidadão reside. Caso resida fora de Brasnorte, deverá alistar-se na cidade onde mora.

2. Se eu não me alistei no período correto, posso fazê-lo agora?

Sim. Conforme preceito constitucional, todos os brasileiros do sexo masculino têm a obrigação para com o serviço militar até os 46 (quarenta e seis) anos de idade. Desta forma, após o pagamento da multa prevista na Lei do Serviço Militar, será efetivada a regularização de sua situação militar.


3. O alistamento é obrigatório para cidadãos que apresentem deficiência física e/ou psícológica?

Sim. Mesmo os cidadãos notoriamente incapazes para a prestação do serviço militar devem alistar-se. No caso de a deficiênciaimpedir que o cidadão desloque-se até o local de alistamento, a Junta de Serviço Militar providenciará a ida de um funcionário até a residência do mesmo, mediante solicitação da família.

 

4. O que acontece após o Alistamento?

Após ter-se alistado, o cidadão receberá o Certificado de Alistamento Militar (CAM). O documento contém os dados pessoais do portador e a data, o local e a hora de apresentação para seleção geral (inspeção de saúde/testes/entrevista) com sua classe.

 

5. Caso resida no exterior, como poderei encaminhar 2ª via do meu Certificado de Dispensa?

O cidadão alistado em Brasnorte e residente no exterior deverá dirigir-se à Embaixada do Consulado-Geral do Brasil mais próxima de onde estiver residindo.

6. O alistamento pode ser feito pela internet?

Não. Deve ser feito na Junta de Serviço Militar do município de residência..


7. O que acontece se eu não me alistar?

Você estará em débito com o serviço militar. Isto pode trazer-lhe consequencias desagradáveis, pois não poderá prestar concurso público, tirar passaporte, ser matriculado em universidade, entre outras dificuldades.


8. O que é o Serviço Militar?

O Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas nas Forças Armadas e compreende a mobilização de parcela da população para todos os encargos relacionados com a Defesa Nacional.


9. O que deve fazer o universitário que está cursando faculdade de Medicina, Farmácia, Odontologia ou Veterinária no ano em que terá que se alistar?

O cidadão que está cursando qualquer uma dessas faculdades, no ato do alistamento militar poderá, caso deseje, solicitar o adiamento de incorporação até o término do curso. 
Atualmente, a legislação prevê que todos os formandos desses cursos, mesmo que tenham sido dispensados do Serviço Militar, deverão apresentar-se, em caráter obrigatório, a um órgão do Serviço Militar para concorrer à Seleção Especial para a prestação do Serviço Militar.


10. Porque os cidadãos de 18 (dezoito) anos de idade tem que servir ao exército?

A estrutura do Serviço Militar está baseada numa ampla legislação, com alto sentimento da história e das tradições nacionais.
A Constituição Federal de 1988, em seu art 143, estabelece que o Serviço Militar seja obrigatório nos termos da Lei. Como principal instrumento legal, a Lei do Serviço Miliatar (Lei nº 4375, de 17 de agosto de 1964) e seu Regulamento fixam as normas, os procedimentos, os direitos e os deveres de todos os cidadãos brasileiros.


11. Se eu for designado para servir em determinada organização militar e não comparecer no dia marcado, o que pode acontecer comigo?

Você estará em débito com o Serviço Militar. Deverá procurar a Junta de Serviço Militar do município de residência para regularizar a sua situação.


12. Quem está prestando o Serviço Militar pode votar?

A Constituição Federal determina que os conscritos que se encontrem prestando o Serviço Militar obrigatório não podem alistar-se como eleitores. Atualmente, as Organizações Militares possuidoras de conscritos detentores de Título de Eleitor, encaminham às respectivas Zonas Eleitorais, as relações dos militares incorporados que são dispensados da obrigação eleitoral. 
Os incorporados, após concluírem o tempo de Serviço Militar Inicial obrigatório, poderão obter prorrogação de tempo de serviço, denominado engajamento. Nessa condição, o militar terá seu direito ao voto restabelecido.


13. Como é possível saber se o cidadão está com as obrigações militares regularizadas?

Para estar com a situação militar regularizada, o cidadão deverá ter se alistado dentro do prazo no ano em que completou 18 (dezoito) anos de idade e estar de posse do Certificado de Alistamento Militar (CAM) com as anotações em dia (carimbos no verso). 
Caso tenha sido dispensado, deverá possuir o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI) ou o Certificado de Isenção (CI). 
E se tiver prestado o Serviço Militar, o cidadão terá de possuir o Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª Categoria. Persistindo dúvidas, procure a Junta de Serviço Militar do município de residência.

 

14. Sou do sexo feminino e gostaia de me alistar no Serviço Militar obrigatório. Como Faço?

O Serviço Militar é obrigatório apenas para os homens. As mulheres ficam isentas em tempo de paz. Mas existem diversas maneiras da mulher ingressar no Exército: mediante concurso público para a Escola de Administração do Exército (EsAEx), Escola de Saúde, Instituto Militar de Engenharia (IME). Nesses casos, seguirão carreira como Oficiais. Como Voluntárias para o Estágio de Adaptação e Serviço (EAS) para médicas, dentistas, farmacêuticas e veterinárias (MFDV). Nesses casos, serão convocadas como Oficiais Temporárias. Para as mulheres com curso técnico de nível médio, é possível se candidatar para uma vaga no Estágio Básico para Sargento Temporário (EBST). Maiores informações podem ser obtidas na página do Exército Brasileiro: www.exercito.gov.br.

 

 

SECRETÁRIA DA JUNTA MILITAR BRASNORTE - MT

Rosana Sydlovski Lopes

CONTATO: 066 3592 – 3200

RAMAL: 227

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