Competências da Secretaria Planejamento, Turismo e Cultura
Competências da Secretaria LC nº 139/2023
Art. 29. Compete à Secretaria Municipal de Planejamento, Turismo e Cultura:
I. Desenvolver o planejamento urbano e rural do Município, visando ao desenvolvimento físico e social;
II. Efetuar o planejamento global da infra-estrutura do Município;
III. Implantar, coordenar, programar e executar a política urbanística;
IV. Implantar, fazer cumprir e manter atualizado o Plano Diretor, bem como o desenvolvimento integrado e a obediência das leis complementares;
V. Elaborar projetos, compatibilizados, das ações em conjunto com as demais secretarias;
VI. Efetuar, em conjunto com a Secretaria de Finanças, registros e informar sobre imóveis, cálculos de tributos e dados dos cidadãos, subsidiando planos e projetos;
VII. Elaborar e atualizar a cartografia municipal;
VIII. Autorizar usos, obras ou parcelamento do solo;
IX. Captar recursos, elaborar, desenvolver e acompanhar projetos, buscando recursos junto a organismos federais, estaduais, não-governamentais, internacionais e entidades de classe;
X. Elaborar projetos, programas, planos de trabalho e demais documentos necessários à viabilização de recursos para o Município;
XI. Elaborar e Revisar Leis Complementares previstas no Plano Diretor e manter controle de legislação sobre o assunto;
XII. Controlar os sistemas de numeração predial, identificação dos logradouros públicos, execução de projetos para geração e atualização de cadastros, bem como o levantamento e sistematização dos dados;
XIII. Analisar e aprovar projetos arquitetônicos, loteamentos, condomínios, desmembramento/anexação de chácaras urbanas e subdivisões/unificações de lotes urbanos, bem como emitir os respectivos documentos;
XIV. Emitir: certificado de conclusão de obra, certidões de anuência e demolição, certidão de aprovação de projetos, segundas-vias de documentos, informações de edificações constantes nas áreas subdivididas e autorizações de alvará de estabelecimento;
XV. Auxiliar na elaboração das Leis de: imposto predial e territorial urbano, taxa de lixo e iluminação pública e incêndio, nos termos do Plano Diretor;
XVI. Gerenciar o Geoprocessamento;
XVII. Manter, revisar e atualizar os valores da Planta de Valores Genéricos;
XVIII. Realizar pesquisas e levantamentos sobre o meio urbano e rural;
XIX. Realizar serviços de topografia para alinhamentos, elaboração de projetos públicos e apoio à cartografia municipal;
XX. Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Desenvolvimento agrário e Meio Ambiente;
XXI. Planejar e implantar medidas para reorientação de tráfego, sentido de vias, redução de circulação de veículos.
XXII. Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XXIII. Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria e de outras Secretarias Municipais
XXIV. Exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria;
XXV. Acompanhar a execução orçamentária no âmbito das outras secretarias;
XXVI. Executar atividades administrativas no âmbito da secretaria;
XXVII. Coordenar e controlar as atividades de organização, informática e sistema de informações vinculadas à secretaria e de outras secretarias que mantenham informações correlacionadas;
XXVIII. Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações;
XXIX. Apoiar o desenvolvimento das atividades culturais em todas as suas manifestações;
XXX. Difundir a cultura em todas as suas manifestações;
XXXI. Preservar e aumentar o acervo da biblioteca pública municipal;
XXXII. Gerenciar a aplicação de recursos públicos e privados, para a instalação e manutenção de bibliotecas, museus, teatros e outras unidades culturais;
XXXIII. Incentivar e difundir a cultura tradicional, as etnias, costumes e culturas populares;
XXXIV. Apoiar a constituição de grupos voltados a todas as formas de manifestação cultural e artística;
XXXV. Conservar e ampliar o patrimônio cultural;
XXXVI. Preservar documentos, obras, monumentos e locais de valor histórico e artístico;
XXXVII. Instituir e manter um sistema de informação relativo aos planos, projetos e atividades relacionados à cultura;
XXXVIII. Desenvolver programas e atividades na área de cinema, teatro, dança, música, exposições de artes, e outras atividades artísticas e culturais;
XXXVIII. Preservar o patrimônio histórico-cultural, bem como os costumes e os valores culturais importantes para a história da ocupação do Município;
XL. Desenvolver programas e atividades de artes visuais;
XLI. Manter e preservar os espaços culturais;
XLII. Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria;
XLIII. Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações;
XLIV. Promover o fomento e incentivo à instalação de novos negócios e investimentos para valorização e exploração do potencial de turismo e do turismo rural, no Município;
XLV. Promover eventos para incentivar o desenvolvimento do turismo no Município.”
