Art. 29. Compete à Secretaria Municipal de Planejamento, Turismo e Cultura:

 

I. Desenvolver o planejamento urbano e rural do Município, visando ao desenvolvimento físico e social;

II. Efetuar o planejamento global da infra-estrutura do Município;

III. Implantar, coordenar, programar e executar a política urbanística;

IV. Implantar, fazer cumprir e manter atualizado o Plano Diretor, bem como o desenvolvimento integrado e a obediência das leis complementares;

V. Elaborar projetos, compatibilizados, das ações em conjunto com as demais secretarias;

VI. Efetuar, em conjunto com a Secretaria de Finanças, registros e informar sobre imóveis, cálculos de tributos e dados dos cidadãos, subsidiando planos e projetos;

VII. Elaborar e atualizar a cartografia municipal;

VIII. Autorizar usos, obras ou parcelamento do solo;

IX. Captar recursos, elaborar, desenvolver e acompanhar projetos, buscando recursos junto a organismos federais, estaduais, não-governamentais, internacionais e entidades de classe;

X. Elaborar projetos, programas, planos de trabalho e demais documentos necessários à viabilização de recursos para o Município;

XI. Elaborar e Revisar Leis Complementares previstas no Plano Diretor e manter controle de legislação sobre o assunto;

XII. Controlar os sistemas de numeração predial, identificação dos logradouros públicos, execução de projetos para geração e atualização de cadastros, bem como o levantamento e sistematização dos dados;

XIII. Analisar e aprovar projetos arquitetônicos, loteamentos, condomínios, desmembramento/anexação de chácaras urbanas e subdivisões/unificações de lotes urbanos, bem como emitir os respectivos documentos;

XIV. Emitir: certificado de conclusão de obra, certidões de anuência e demolição, certidão de aprovação de projetos, segundas-vias de documentos, informações de edificações constantes nas áreas subdivididas e autorizações de alvará de estabelecimento;

XV. Auxiliar na elaboração das Leis de: imposto predial e territorial urbano, taxa de lixo e iluminação pública e incêndio, nos termos do Plano Diretor;

XVI.     Gerenciar o Geoprocessamento;

XVII. Manter, revisar e atualizar os valores da Planta de Valores Genéricos;

XVIII. Realizar pesquisas e levantamentos sobre o meio urbano e rural;

XIX. Realizar serviços de topografia para alinhamentos, elaboração de projetos públicos e apoio à cartografia municipal;

XX. Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Desenvolvimento agrário e Meio Ambiente;

XXI. Planejar e implantar medidas para reorientação de tráfego, sentido de vias, redução de circulação de veículos.

XXII. Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;

XXIII. Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria e de outras Secretarias Municipais

XXIV. Exercer o controle orçamentário no âmbito da secretaria;

XXV. Acompanhar a execução orçamentária no âmbito das outras secretarias;

XXVI. Executar atividades administrativas no âmbito da secretaria;

XXVII. Coordenar e controlar as atividades de organização, informática e sistema de informações vinculadas à secretaria e de outras secretarias que mantenham informações correlacionadas;

XXVIII. Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações;

XXIX. Apoiar o desenvolvimento das atividades culturais em todas as suas manifestações;

XXX. Difundir a cultura em todas as suas manifestações;

XXXI. Preservar e aumentar o acervo da biblioteca pública municipal;

XXXII. Gerenciar a aplicação de recursos públicos e privados, para a instalação e manutenção de bibliotecas, museus, teatros e outras unidades culturais;

XXXIII. Incentivar e difundir a cultura tradicional, as etnias, costumes e culturas populares;

XXXIV. Apoiar a constituição de grupos voltados a todas as formas de manifestação cultural e artística;

XXXV. Conservar e ampliar o patrimônio cultural;

XXXVI. Preservar documentos, obras, monumentos e locais de valor histórico e artístico;

XXXVII. Instituir e manter um sistema de informação relativo aos planos, projetos e atividades relacionados à cultura;

XXXVIII. Desenvolver programas e atividades na área de cinema, teatro, dança, música, exposições de artes, e outras atividades artísticas e culturais;

XXXVIII. Preservar o patrimônio histórico-cultural, bem como os costumes e os valores culturais importantes para a história da ocupação do Município;

XL. Desenvolver programas e atividades de artes visuais;

XLI. Manter e preservar os espaços culturais;

XLII. Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria; 

XLIII. Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações;

XLIV. Promover o fomento e incentivo à instalação de novos negócios e investimentos para valorização e exploração do potencial de turismo e do turismo rural, no Município;

XLV. Promover eventos para incentivar o desenvolvimento do turismo no Município.”

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