Competências da Secretaria Finanças
Competências da Secretaria LC nº 123/2022
Art. 25. Compete à Secretaria Municipal de Finanças:
I - Desenvolver o planejamento operacional e a execução da política financeira, tributária e econômica do Município;
II - Assessorar as secretarias municipais em assuntos financeiros;
III - Desenvolver estudos e auxiliar na elaboração do planejamento e a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, bem como orientar, coordenar, acompanhar e controlar a execução do orçamento de acordo com as disposições legais, respeitando os princípios e limites estabelecidos na Lei 8.666/93, 4.320/64 e Lei complementar 101/2000;
IV - Realizar o planejamento econômico e a proposta orçamentária;
V - Definir e executar as diretrizes das políticas orçamentárias, econômicas, tributárias e financeiras do município, atendendo a legislação em vigor otimizando a aplicação dos recursos públicos;
VI - Acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública;
VII - Realizar as prestações de contas do Município;
VIII - Elaborar demonstrativos e relatórios do comportamento das despesas orçamentárias;
IX - Programar o desembolso financeiro, o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas;
X - Elaborar balancetes, demonstrativos e balanços, bem como, disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações vigentes;
XI - Supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município;
XII - Inscrever e cadastrar os contribuintes, bem como prestar orientação aos mesmos;
XIII - Realizar o lançamento, a arrecadação e fiscalização dos tributos devidos ao Município;
XIV - Realizar a inserção e baixa em dívida ativa dos contribuintes;
XV - Programar campanhas visando à arrecadação;
XVI - Executar o registro e controles contábeis da administração financeira e patrimonial e o registro da execução orçamentária;
XVII - Fiscalizar e autuar as infrações cometidas contra a legislação vigente relacionada à sua área de competência;
XVIII - Orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e abertura de crédito adicional ao orçamento, bem como, sobre as necessidades de correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas;
XIX - Efetuar o remanejamento orçamentário e abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais;
XX - Gerir a legislação tributária e financeira do Município;
XXI - Manter, revisar e atualizar o cadastro econômico do Município;
XXII - Controlar e acompanhar a execução de convênios vinculados a secretaria;
XXIII - Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município em conjunto com a Secretaria de Municipal de Planejamento e Turismo e Secretaria Municipal Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente;
XXIV - Executar em conjunto com a Secretaria Municipal Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente a emissão e o cadastro da nota do produtor rural;
XXV - Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XXVI - Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria e de outras Secretarias Municipais;
XXVII - Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
XXVIII - Coordenar e controlar as atividades de organização, informática e sistema de informações vinculadas à secretaria e de outras secretarias que mantenham informações correlacionadas;
XXIX - Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;
XXX - Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações;
XXXI - Gerir o Departamento de Água e Esgoto - DAE do município.”.
