Competências da Secretaria Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente
Competência Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do Município visando o seu desenvolvimento econômico sustentável, tratar dos assuntos fundiários e das questões agropecuárias e ambientais do município.
Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente:
I. Planejar, operacionalizar e executar a política de desenvolvimento agrário em conjunto com os Conselhos vinculados à Secretaria;
II. Desenvolver projetos em conjunto com as organizações representativas do município, visando a expansão das atividades rurais e a melhoria da qualidade de vida do produtor rural;
III. Desenvolver estudos e diretrizes para planejar e gerenciar ações de desenvolvimento agropecuário no Município;
IV. Orientar a recuperação e o uso adequado do solo agrícola e dos recursos naturais;
V. Orientar e fiscalizar os estabelecimentos destinados ao abate, produção, transformação e industrialização de produtos de origem animal no âmbito municipal;
VI. Promover a modernização técnica através de estudos e melhorias nos serviços da Secretaria;
VII. Prestar assessoria técnica aos programas voltados aos produtores rurais;
VIII. Fomentar seminários, eventos, palestras e cursos de capacitação para o produtor rural;
IX. Difundir conhecimento técnico sobre eficiência tecnológica, econômica e administrativa das cadeias produtivas;
X. Incentivar o produtor rural a diversificar suas atividades em culturas alternativas;
XI. Treinar e capacitar técnicos e produtores através de cursos e eventos;
XII. Coordenar e executar, em conjunto com a Secretaria de Finanças, a emissão e cadastro da nota do produtor rural;
XIII. Adquirir máquinas e equipamentos para manutenção da infraestrutura rural e estradas;
XIV. Coordenar e atualizar o Cadastro Técnico Rural das propriedades do Município;
XV. Manter programas voltados à melhoria das condições de trabalho e produção rural;
XVI. Assessorar produtores, associações e feirantes visando sua organização e estruturação;
XVII. Formular e executar a política municipal de meio ambiente, incluindo preservação, conservação, uso racional, fiscalização e fomento dos recursos naturais;
XVIII. Preservar e conservar praças, parques, bosques e jardins;
XIX. Conservar e recuperar áreas de preservação permanente;
XX. Realizar atividades de preservação e conservação ambiental;
XXI. Coordenar os serviços de utilidade pública como limpeza urbana, coleta de entulhos, reciclagem e disposição de resíduos sólidos;
XXII. Fiscalizar e controlar a limpeza e conservação de terrenos baldios com outras secretarias;
XXIII. Manter a arborização pública com plantio, replantio, poda e remoção de vegetação urbana;
XXIV. Manter a infraestrutura do Aterro Sanitário;
XXV. Implementar políticas e campanhas de educação ambiental;
XXVI. Fazer cumprir as legislações ambientais federais, estaduais e municipais;
XXVII. Estabelecer cooperação técnica com instituições nacionais e internacionais de defesa ambiental;
XXVIII. Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XXIX. Executar atividades administrativas no âmbito da secretaria;
XXX. Coordenar e controlar as atividades de organização, informática e sistema de informações vinculadas à secretaria;
XXXI. Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
XXXII. Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;
XXXIII. Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.
