A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do Município visando o seu desenvolvimento econômico sustentável, tratar dos assuntos fundiários e das questões agropecuárias e ambientais do município.

 

Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente:

I. Planejar, operacionalizar e executar a política de desenvolvimento agrário em conjunto com os Conselhos vinculados à Secretaria;

II. Desenvolver projetos em conjunto com as organizações representativas do município, visando a expansão das atividades rurais e a melhoria da qualidade de vida do produtor rural;

III. Desenvolver estudos e diretrizes para planejar e gerenciar ações de desenvolvimento agropecuário no Município;

IV. Orientar a recuperação e o uso adequado do solo agrícola e dos recursos naturais;

V. Orientar e fiscalizar os estabelecimentos destinados ao abate, produção, transformação e industrialização de produtos de origem animal no âmbito municipal;

VI. Promover a modernização técnica através de estudos e melhorias nos serviços da Secretaria;

VII. Prestar assessoria técnica aos programas voltados aos produtores rurais;

VIII. Fomentar seminários, eventos, palestras e cursos de capacitação para o produtor rural;

IX. Difundir conhecimento técnico sobre eficiência tecnológica, econômica e administrativa das cadeias produtivas;

X. Incentivar o produtor rural a diversificar suas atividades em culturas alternativas;

XI. Treinar e capacitar técnicos e produtores através de cursos e eventos;

XII. Coordenar e executar, em conjunto com a Secretaria de Finanças, a emissão e cadastro da nota do produtor rural;

XIII. Adquirir máquinas e equipamentos para manutenção da infraestrutura rural e estradas;

XIV. Coordenar e atualizar o Cadastro Técnico Rural das propriedades do Município;

XV. Manter programas voltados à melhoria das condições de trabalho e produção rural;

XVI. Assessorar produtores, associações e feirantes visando sua organização e estruturação;

XVII. Formular e executar a política municipal de meio ambiente, incluindo preservação, conservação, uso racional, fiscalização e fomento dos recursos naturais;

XVIII. Preservar e conservar praças, parques, bosques e jardins;

XIX. Conservar e recuperar áreas de preservação permanente;

XX. Realizar atividades de preservação e conservação ambiental;

XXI. Coordenar os serviços de utilidade pública como limpeza urbana, coleta de entulhos, reciclagem e disposição de resíduos sólidos;

XXII. Fiscalizar e controlar a limpeza e conservação de terrenos baldios com outras secretarias;

XXIII. Manter a arborização pública com plantio, replantio, poda e remoção de vegetação urbana;

XXIV. Manter a infraestrutura do Aterro Sanitário;

XXV. Implementar políticas e campanhas de educação ambiental;

XXVI. Fazer cumprir as legislações ambientais federais, estaduais e municipais;

XXVII. Estabelecer cooperação técnica com instituições nacionais e internacionais de defesa ambiental;

XXVIII. Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;

XXIX. Executar atividades administrativas no âmbito da secretaria;

XXX. Coordenar e controlar as atividades de organização, informática e sistema de informações vinculadas à secretaria;

XXXI. Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;

XXXII. Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;

XXXIII. Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.

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