Competências da Secretaria Assistência Social
Competência Da Secretaria Municipal de Assistência Social
A Secretaria Municipal de Assistência Social tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do Município vinculados ao desenvolvimento social, habitacional e do trabalho, visando melhorar a qualidade de vida e garantir o bem-estar da população.
Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:
I. Planejar e executar as políticas de assistência social do Município;
II. Realizar o planejamento operacional e o desenvolvimento de ações na área de assistência social, buscando o desenvolvimento humano em todas as formas;
III. Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e/ou especial para as famílias, indivíduos e grupos que deles necessitem;
IV. Contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais na área urbana e rural;
V. Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família e que garantam a convivência familiar e comunitária;
VI. Planejar e organizar serviços de amparo e proteção à infância e adolescência, idosos, à pessoa com deficiência, famílias, grupos e indivíduos em risco de vulnerabilidade social;
VII. Prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades do indivíduo e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
VIII. Acompanhar e monitorar o serviço de habilitação e reabilitação na comunidade da pessoa com deficiência;
IX. Promover e participar de cursos, seminários, campanhas, pesquisas, fóruns e conferências na área de assistência social;
X. Prestar o atendimento assistencial destinado a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de substância psicoativa, situação de rua, trabalho infantil, entre outras;
XI. Promover atividades destinadas à melhoria da renda familiar;
XII. Garantir a oferta de serviços de proteção social especial de média complexidade, para famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, com vínculos familiares preservados;
XIII. Oferecer serviços de alta complexidade, garantindo moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias e indivíduos sem referência, ou em situação de ameaça;
XIV. Desenvolver e executar políticas públicas de atendimento ao idoso, com participação da sociedade, famílias e entidades governamentais e não governamentais;
XV. Desenvolver, diretamente ou em parceria com o governo federal, programas de atendimento e proteção à criança e ao adolescente, visando erradicar o trabalho infantil;
XVI. Cadastrar as famílias e pessoas carentes;
XVII. Executar programas de atendimento a crianças e adolescentes em risco pessoal e social, em regimes de orientação e apoio sócio-familiar, apoio sócio-educativo em meio aberto, colocação familiar, abrigo, liberdade assistida e semi-assistida, conforme a legislação vigente;
XVIII. Promover, em conjunto com os conselhos, as Conferências Municipais;
XIX. Intermediar convênios, acordos, termos de cooperação técnica e/ou financeira com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração pública;
XX. Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;
XXI. Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;
XXII. Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;
XXIII. Coordenar e controlar as atividades de organização, informática e sistema de informações vinculadas à secretaria;
XXIV. Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;
XXV. Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.
