A Secretaria Municipal de Assistência Social tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do Município vinculados ao desenvolvimento social, habitacional e do trabalho, visando melhorar a qualidade de vida e garantir o bem-estar da população.

 

Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social:

I. Planejar e executar as políticas de assistência social do Município;

II. Realizar o planejamento operacional e o desenvolvimento de ações na área de assistência social, buscando o desenvolvimento humano em todas as formas;

III. Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e/ou especial para as famílias, indivíduos e grupos que deles necessitem;

IV. Contribuir com a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais na área urbana e rural;

V. Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família e que garantam a convivência familiar e comunitária;

VI. Planejar e organizar serviços de amparo e proteção à infância e adolescência, idosos, à pessoa com deficiência, famílias, grupos e indivíduos em risco de vulnerabilidade social;

VII. Prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades do indivíduo e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;

VIII. Acompanhar e monitorar o serviço de habilitação e reabilitação na comunidade da pessoa com deficiência;

IX. Promover e participar de cursos, seminários, campanhas, pesquisas, fóruns e conferências na área de assistência social;

X. Prestar o atendimento assistencial destinado a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de substância psicoativa, situação de rua, trabalho infantil, entre outras;

XI. Promover atividades destinadas à melhoria da renda familiar;

XII. Garantir a oferta de serviços de proteção social especial de média complexidade, para famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, com vínculos familiares preservados;

XIII. Oferecer serviços de alta complexidade, garantindo moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias e indivíduos sem referência, ou em situação de ameaça;

XIV. Desenvolver e executar políticas públicas de atendimento ao idoso, com participação da sociedade, famílias e entidades governamentais e não governamentais;

XV. Desenvolver, diretamente ou em parceria com o governo federal, programas de atendimento e proteção à criança e ao adolescente, visando erradicar o trabalho infantil;

XVI. Cadastrar as famílias e pessoas carentes;

XVII. Executar programas de atendimento a crianças e adolescentes em risco pessoal e social, em regimes de orientação e apoio sócio-familiar, apoio sócio-educativo em meio aberto, colocação familiar, abrigo, liberdade assistida e semi-assistida, conforme a legislação vigente;

XVIII. Promover, em conjunto com os conselhos, as Conferências Municipais;

XIX. Intermediar convênios, acordos, termos de cooperação técnica e/ou financeira com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração pública;

XX. Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais;

XXI. Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria;

XXII. Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria;

XXIII. Coordenar e controlar as atividades de organização, informática e sistema de informações vinculadas à secretaria;

XXIV. Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria;

XXV. Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações.

Acesse o seu

WebMail

Privacidade